Nesses 25 anos dedicados ao Direito, sendo 20 dedicados ao Direito de Energia, já elaboramos inúmeros contratos e nenhum, absolutamente nenhum, foi igual ao outro.
De 2012 para cá, surgiram os contratos de locação de usinas e, em 2015, após revisão da Resolução 482/12 pela ANEEL, surgiram os contratos de cooperativas, consórcios, empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (EMUCs), locação de telhados, entre outros.
Atualmente, essa regulamentação é disposta na Lei Nº 14300/22 e na Resolução ANEEL nº 1059/23, podendo haver, então as associações de energia, também.
É claro que muitos contratos têm semelhanças em suas cláusulas, afinal o objeto é o mesmo, mas o cliente sempre tem alguma peculiaridade para ser observada por quem elabora esse documento. Temos que atender ao cliente, ao investidor, ao cliente do nosso cliente, enfim, devemos contemplar os interesses de todas as partes para que o negócio se realize com toda segurança jurídica e sem cláusulas leoninas que, quando levadas ao poder judiciário, serão consideradas nulas pelo órgão julgador.
Assim, a pessoa cria uma cláusula, acha que ela tem algum valor e, quando precisa, ela não tem qualquer eficácia.
Até um mesmo um único cliente, quando tem diversos contratos de locação de usinas, por exemplo, acaba diferenciando um contrato dos outros, a fim de atender interesses ou exigências da outra parte. Isso é perfeitamente normal, desde que mantenha a segurança entre as partes.
Apesar de o contrato parecer ser o mesmo, ele pode ter diferenças no objeto, no prazo, na forma de pagamento, nos valores a serem cobrados, nas garantias a serem dadas, na forma de cobrança, na possibilidade de renovação, entre outras. São inúmeras as variáveis dentro de um contato, de modo que conseguir uma minuta no “google”, por exemplo, ou aproveitar um contrato de outra pessoa, é extremamente arriscado. Modelos tem aos montes, mas com segurança jurídica, personalizado e eficaz, de forma a valorizar seu empreendimento e ajudar na contratação final, você somente vai conseguir com alguém especializado e com experiência nesse negócio.
É lamentável ver algumas pessoas e entidades fornecendo modelos de contratos para seus associados, tratando isso como se fosse algo relevante para que a empresa permaneça associada a ela. Anunciam: “temos modelos de contrato de consórcios, cooperativas e locação de usinas, basta você se associar e baixar em nosso site”. Sinceramente, isso é um desserviço para o setor.
Contrato de negócios em energia são contratos, geralmente, de alto valor e com longos prazos de duração, não são receitas de bolo. Um contrato que serviu para uma empresa, sua vizinha, certamente não será o mesmo para você.
Ao contrário do que anunciam, fornecer modelos pré-fabricados de contratos, é uma verdadeira cilada. Não serve e, ainda, coloca todo o investimento sob risco.
Além disso, o valor pago na confecção de um contrato desse tipo não é gasto, mas, investimento. Se pegarmos uma usina que será locada, com investimento de R$ 600.000,00, prazo de locação de 20 anos, o empresário deve gastar (ou melhor, investir) cerca de 1% na elaboração desse contrato. Isso lhe garantirá mais segurança para o seu investimento, agregando valor à sua empresa.
Diante disso, fica a dica: não use modelo de contrato, pois o que serviu para seu amigo pode não servir para você. Procure um profissional especializado na área, pois tudo que será gasto na confecção de seus documentos faz parte do investimento.
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